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João Pessoa, Paraíba, Brazil
Oi gente! Esse é o meu poodle Wally, o seu nome é uma homenagem ao antigo personagem da série de livros: Onde está Wally? Assim como ele gosta de aventuras e brincadeiras. As crianças são a sua alegria, gosta de correr, latir muuuuito KKKKKKKK,caminhar e passear de carro (hum...na janela é uma delícia!). Moramos em cidade litorânea e a brisa e o cheiro de mar que chegam na varanda lhe hipnotizam. Fica horas deitado ou sentado sob o sol da manhã.

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Comprometimento CFMV

Declaração Universal dos Direitos dos Animais



Artigo 1º

      Todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência.


Artigo 2º

      a) Cada animal tem direito ao respeito;
      b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais;
      c) Cada animal tem direito à consideração, à cura e à proteção do homem.


Artigo 3º

      a) Nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis;
      b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor ou angústia.


Artigo 4º

      a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo e aquático, e tem o direito de reproduzir-se; 
      b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito. 


Artigo 5º

      a) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie; 
      b) Toda a modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito. 


Artigo 6º

      a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua longevidade natural; 
      b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante. 


Artigo 7º

      Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.


Artigo 8º

      a) A experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra; 
      b) As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.


Artigo 9º

      Nenhum animal deve ser criado para servir de alimentação, ser nutrido, alojado, transportado e abatido, quando, para isso, tenha que passar por ansiedade ou dor. 


Artigo 10º

      Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal. 


Artigo 11º

      O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida. 


Artigo 12º

      a) Cada ato que leve à morte um grande número de animais selvagens é genocídio, ou seja, um delito contra a espécie; 
      b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio. 


Artigo 13º

      a) O animal morto deve ser tratado com respeito; 
      b) As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos dos animais.


Artigo 14º

      a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo; 
      b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos dos homens.

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Uma Nação Vira-lata

FILME / DOCUMENTÁRIO


Em seu documentário "Uma Nação Vira-lata" (One Nation Under, 2012) Ellen Goosemberg Kent, nos mostra em três histórias de MEDO, PERDA E TRAIÇÃO como os americanos sempre amaram o melhor amigo do homem. Mas existe algo oculto sobre os donos de cães, entre a venda de filhotes e a falta de atenção que eles recebem.



segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Giardíase Canina

GIARDIASE CANINA é uma doença causada pelo protozoário Giardia duodenalis, que pode infectar o cão, diversas espécies animais e o homem.  A sua forma de contágio acontece através da ingestão de cistos (ovos), que podem estar na água ou em alimentos contaminados. A sua infecção é mais comum em locais muito frequentados por cães, como por exemplo parques, praças e até mesmo no petshop durante o banho, tosa e/ou na hospedagem.
Entre seus sintomas podemos destacar: vômitos, fezes pastosas e com mal cheiro, desidratação e dores abdominais, que poderão ocasionar a perda de peso e até a levar o animal à morte. A prevenção sempre é a melhor maneira, em primeiro lugar a higiene e no segundo momento a vacinação, que acontece com duas doses inicias e reforço anual em dose única.

Informações importantes: 
  • Os cães estarão protegidos com a Giardíase Canina 15 dias após a aplicação da segunda dose;
  • Consulte sempre um Médico Veterinário para que sejam realizados diagnósticos, tratamentos e vacinação.

                                        





Fonte: Texto adaptado da propaganda da GiardiaVax vacina da  Fort Dodge (www.fortdodge.com.br).